Secretaria de Segurança Pública
Patrik Costa Pinto — Secretário
Lei nº 2.506/2022, Art. 3º. Órgão da Administração Direta, estruturado com a finalidade de, juntamente com o Prefeito, em cada campo de atuação da Administração Pública Municipal, exercer a direção superior do Poder Executivo, articulando-se com outros órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta da União, dos Estados, dos Municípios e da sociedade civil.
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