Prefeitura Municipal de São Luís de Montes Belos - GO

Secretaria de Saúde

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Competências

Lei nº 1.696/2007 - Art. 20. São competências básicas da Secretaria Municipal de Educação: I – cuidar dos negócios, interesses e políticas da Administração nas áreas da educação e do ensino municipal; II – gerenciar as ações de planejamento, coordenação, acompanhamento e avaliação escolar; III – gerenciar as ações de supervisão escolar, apoio logístico ao funcionamento das unidades administrativas e escolares da Secretaria, execução e prestação de contas de convênios e programas da sua área de atuação, e da alimentação e transporte escolares. Parágrafo único. Inclui-se na sua competência: I – a organização das atividades de planejamento, a execução e avaliação processo de ensino e aprendizagem, orientação educacional, psicológica e pedagógica e administração escolar, com vistas à melhoria do Processo Educativo; II – coordenação, manutenção e avaliação dos programas de alimentação e transporte escolar; III – organização, estruturação e manutenção dos programas de Educação infantil e do Ensino Fundamental, com a cooperação técnica e financeira do Estado e da União; IV – planejamento e execução de ações voltadas para o desenvolvimento e atualização pedagógica e para a capacitação e aprimoramento do corpo docente; V – proposição de ações voltadas para o incentivo e colaboração com o ensino superior no Município; VI – organização e manutenção do acervo da Biblioteca Municipal; IX – coordenação das atividades da banda de Música Municipal e do Coral Municipal.
Maria de Fátima Ferreira Pires
Secretária Municipal de Educação
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