Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos
Antônio Sobrinho Vaz — Secretário
Lei nº 1.696/2007, Art. 23-A. Compete cuidar dos negócios, interesses e políticas da Administração nas áreas de obras públicas, serviços públicos de limpeza, conservação e jardinagem de logradouros públicos e iluminação pública, assim como as políticas de ação urbana; e gerenciar as ações de execução e/ou acompanhamento de obras rodoviárias e urbanas, assim como obras e reformas de bens imóveis da administração pública municipal.
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