Secretaria de Meio Ambiente
Rodrigo Batista Rodrigues — Secretário
Lei nº 1.696/2007, Art. 23-B. Compete gerenciar as ações de proteção e defesa do meio ambiente, atuar na implementação de políticas ambientais afetas ao Município e na fiscalização e proteção ambiental, exercendo o poder de polícia; e promover, no âmbito do Município, ações que visem estimular e despertar a preservação, conservação e uso racional dos recursos naturais renováveis e recursos hídricos.
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