Secretaria de Esportes e Lazer
Danillo Araújo Mendonça — Secretário
Lei nº 1.696/2007, Art. 21. Compete cuidar dos negócios, interesses e políticas da Administração nas áreas da cultura e do turismo, dos esportes e do lazer; gerenciar as ações de promoção e incentivo à cultura, ao turismo, ao esporte e ao lazer, incluindo a elaboração do calendário anual de eventos esportivos, culturais e turísticos do município.
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