Lei nº 1.696/2007, Art. 23. Compete cuidar dos negócios, interesses e políticas da Administração na área de valorização da pessoa hipossuficiente, com ênfase na promoção do trabalho e capacitação profissional, na proteção ao menor e adolescente e à pessoa idosa, de assistência às pessoas carentes, da segurança alimentar e da promoção da habitação popular; e gerenciar os programas voltados para a promoção do trabalho e emprego e de cursos profissionalizantes.