Secretaria de Assistência Social
Inis Sahium — Secretária
Lei nº 1.696/2007, Art. 23. Compete cuidar dos negócios, interesses e políticas da Administração na área de valorização da pessoa hipossuficiente, com ênfase na promoção do trabalho e capacitação profissional, na proteção ao menor e adolescente e à pessoa idosa, de assistência às pessoas carentes, da segurança alimentar e da promoção da habitação popular; e gerenciar os programas voltados para a promoção do trabalho e emprego e de cursos profissionalizantes.
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