Secretaria de Administração
Patrik Costa Pinto — Secretário
Lei nº 1.696/2007, Art. 19. Compete cuidar dos negócios e interesses da Administração nas áreas de atendimento ao público, manutenção dos bens móveis e imóveis da Prefeitura, recursos humanos e suprimento das necessidades materiais e de pessoal para os demais órgãos da Administração Municipal; e gerenciar os serviços de protocolo, atendimento ao público, arquivo de documentos e apoio logístico às atividades da administração.
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