Procuradoria Municipal
Thiago Dias Cristovão de Queiroz — Procurador
Lei nº 2.273/2017, Art. 2º. Compete à Procuradoria Geral do Município representar judicial e extrajudicialmente o Município; promover a defesa dos agentes públicos; promover a execução judicial da Dívida Ativa inscrita do Município; e assessorar o Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais e demais Titulares de órgãos do Município, inclusive elaborando informações em Mandados de Segurança.
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