Gabinete do Prefeito
Jorcelino Marques Palmeira Júnior — Prefeito
Lei Orgânica - Art. 67. Compete privativamente ao Prefeito exercer a direção superior da administração municipal; iniciar o processo legislativo; sancionar, promulgar e fazer publicar as leis e expedir decretos e regulamentos; vetar projetos de lei; dispor sobre a estruturação, atribuições e funcionamento dos órgãos da Administração Municipal; prover cargos e funções públicas municipais; celebrar convênios, acordos e contratos de interesse do Município; representar o Município em Juízo e fora dele, entre outras atribuições previstas na Lei Orgânica.
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