Gabinete da Vice-Prefeita
Dulcimar Fernandes Pereira — Vice-Prefeita
Lei Orgânica - Art. 60. Substituirá o Prefeito, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga. O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, auxiliará o Prefeito sempre que for convocado para missões especiais, e poderá, sem perda do mandato e mediante autorização da Câmara, aceitar e exercer cargo ou função de confiança municipal, estadual ou federal.
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