Chefia de Gabinete
Eder Faria Bernardo — Chefe
Lei nº 1.696/2007, Art. 37. O Chefe de Gabinete tem por atribuições a assistência ao Prefeito Municipal no desempenho de suas funções e compromissos oficiais, a administração geral do Gabinete e a coordenação da agenda diária de trabalho, bem como o controle e encaminhamento da correspondência oficial e demais atividades típicas da função de gabinete.
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